Categoria: Direito agrário

  • A cadeia dominial: ler a matrícula até a origem

    [ Texto fictício de demonstração, criado para validar o layout do blog. As normas citadas são reais; edições e anos das obras doutrinárias devem ser conferidos pelo autor antes da publicação definitiva. ]

    Toda matrícula conta uma história. A pergunta que interessa a quem compra ou defende um imóvel rural é se essa história resiste a ser contada desde o começo.

    Chama-se cadeia dominial a sequência de titulares que se sucederam na propriedade de um imóvel, do primeiro destaque do patrimônio público até o atual proprietário. No sistema registral brasileiro, cada imóvel deve ter matrícula própria, na qual se lançam os registros e averbações que lhe dizem respeito1.

    O princípio da continuidade

    A lei exige que cada registro se apoie no anterior: se o imóvel não estiver registrado em nome de quem o transmite, o oficial deve exigir o registro do título anterior2. Em tese, a matrícula deveria formar uma corrente sem elos soltos. Na prática, sobretudo em áreas rurais de ocupação antiga, não é raro encontrar saltos, sobreposições e títulos cuja origem não se sustenta.

    Uma matrícula só é tão forte quanto o elo mais frágil de sua história.

    Onde a cadeia costuma se romper

    Os problemas mais comuns aparecem em três pontos: no destaque original da terra pública, em transmissões feitas sem observância das formalidades legais e na descrição do imóvel, quando medidas e confrontações não correspondem à realidade física da área. Para enfrentar este último problema, a legislação passou a exigir a identificação georreferenciada dos imóveis rurais3.

    Há ainda situações mais graves, em que matrículas inteiras resultam de fraude. Para esses casos, o ordenamento prevê mecanismos específicos de cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais vinculados a títulos nulos4.

    Reconstituir para decidir

    Reconstituir a cadeia dominial é um trabalho de paciência: certidões de inteiro teor, pesquisa em livros antigos, consulta a órgãos fundiários e, com frequência, perícia técnica. O registro existe para dar publicidade e segurança aos direitos5, mas só cumpre essa função quando espelha uma história verdadeira.

    Por isso, quem pretende adquirir ou defender um imóvel precisa conhecer não apenas o que a matrícula diz, mas também o que ela deixou de dizer.

    Notas

    1. Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º, I.
    2. Lei nº 6.015/1973, art. 195.
    3. Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei nº 6.015/1973 para exigir a identificação georreferenciada dos imóveis rurais.
    4. Lei nº 6.739/1979.
    5. Sobre a função de publicidade do registro, cf. CARVALHO, Registro de imóveis; CENEVIVA, Lei dos registros públicos comentada.

    Bibliografia

    Referências

    BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1973.

    BRASIL. Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979. Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1979.

    BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera dispositivos das Leis nº 4.947/1966, nº 5.868/1972, nº 6.015/1973, nº 6.739/1979 e nº 9.393/1996, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001.

    CARVALHO, Afrânio de. Registro de imóveis. Rio de Janeiro: Forense.

    CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. São Paulo: Saraiva.

plugins premium WordPress

Pré-contato

Antes de conversarmos, conte-nos o essencial.

Leva menos de um minuto. Assim o Dr. Gaylussac Dantas Araújo inicia a conversa já conhecendo o seu caso.

Obrigado! Abrimos o WhatsApp do escritório com o seu pré-contato. Se a janela não abriu, fale conosco pelo (61) 99948-8008.

Suas informações são tratadas com sigilo e utilizadas apenas para o atendimento.

Antes de ir

Seu caso merece uma conversa direta.

Cada ativo e cada disputa têm particularidades que nenhum texto responde. Fale diretamente com o Dr. Gaylussac Dantas Araújo.

Conversa inicial reservada e tratada com absoluto sigilo.